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Artigo publicado

3 pontos do PL da misoginia aprovado no Senado

67 votos a favor, zero contra: em 2026 o Senado aprovou o PL da misoginia, que adiciona a misoginia à Lei 7.716/89, a mesma que tipifica o racismo. Na prática, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível, saindo do regime leve dos crimes contra a honra. O texto agora depende da Câmara e da sanção presidencial para valer.

O que é o PL da misoginia e o que ele muda

O PL da misoginia é o projeto de lei 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSD-MA), que adiciona a misoginia à Lei 7.716/89, a lei que define o crime de racismo. Aprovado pelo Senado Federal em 2026 com 67 votos a favor e nenhum contra, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado lá, para a sanção presidencial.

Hoje, a misoginia no judiciário brasileiro fica no ralo da injúria e da difamação, crimes contra a honra com punição geralmente leve, muitas vezes restrita a multa. Ao migrar para a lei do racismo, o crime de misoginia passa a ter três efeitos práticos: pena mais grave, inafiançabilidade e imprescritibilidade. Ou seja, a ação penal não tem prazo para caducar e o autor não responde em liberdade mediante fiança.

É a mesma lógica do racismo: um ato praticado em 1980 ainda pode ser denunciado hoje, porque o crime não prescreveu. O projeto aplica esse regime protetivo ao ódio direcionado à condição de mulher.

O que caracteriza misoginia segundo o projeto

Misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. A justificativa do próprio projeto a descreve como uma forma extrema de machismo que deprecia as mulheres e tudo o que é considerado feminino, podendo se manifestar de vários modos.

Na prática, caracteriza misoginia ofender uma mulher pela condição de ser mulher, negar-lhe direitos por essa condição ou sustentar que ela é um ser inferior. O discurso típico aparece cedo: controlar a roupa, exigir a senha do celular, proibir o trabalho, vetar amizades. É um discurso de controle de corpos que antecede a violência física.

Como o texto altera a Lei 7.716/89

A mudança é cirúrgica. A Lei 7.716/89 pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O PL 896/2023 inclui expressamente a misoginia nessa enumeração.

O mesmo acréscimo vale para o crime de injúria qualificada: ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional passa a incluir, também, a razão de misoginia. Quem não pratica o discurso misógino não é alcançado pela lei; o alvo é quem ofende, discrimina ou humilha mulheres por essa condição.

Tramitação: Senado, Câmara e sanção presidencial

O caminho do projeto ainda não terminou. Após a aprovação unânime no Senado em 2026, o PL 896/2023 precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado lá, segue para sanção presidencial e vira lei. Se for rejeitado, o projeto morre neste ano legislativo e só poderia ser reapresentado em 2027.

Um ponto que gerou ruído público: o deputado Nikolas Ferreira divulgou um texto atribuído ao PL 896, mas o trecho pertencia ao PL 4224/2024, a política nacional de combate à misoginia, que tramita parado em comissão e nunca foi votado em plenário. Distinguir os dois projetos é essencial para avaliar o que está, de fato, em votação.

Linha do tempo das leis de proteção à mulher

O PL da misoginia não nasce no vazio. Ele se soma a dois marcos anteriores que mudaram o tratamento legal da violência contra mulheres no país. A tabela abaixo resume cada etapa e o que ela representou.

Lei / marcoAnoO que trouxe
Lei Maria da Penha2006Medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado em delegacias da mulher
Feminicídio como qualificadora do homicídio2015Reconhecimento legal de que matar uma mulher por ódio à condição de mulher é crime hediondo agravado
PL 896/2023 (misoginia)2023–2026Criminaliza a discriminação por misoginia no regime da lei do racismo: inafiançável e imprescritível

A Maria da Penha transformou a violência doméstica em problema de estado: até 2006, agressão dentro de casa era tratada como assunto privado. O feminicídio, por sua vez, distingue o homicídio comum do assassinato motivado pelo gênero da vítima. Mesmo com esses avanços, os casos continuaram a aumentar, e é nesse vácuo que entra a criminalização do discurso.

Por que criminalizar o discurso e não só a agressão

A violência não começa física. Antes de apanhar, a mulher costuma ser violentada verbalmente e psicologicamente por muito tempo; a agressão física é o último estágio. A própria Lei Maria da Penha já permite medidas protetivas sem nenhuma agressão corporal, porque ameaça e violência psicológica também contam.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no relatório Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, mostram que a ampla maioria das mulheres violentadas se declara evangélica ou católica. O dado sugere que boa parte da violência acontece dentro de lares cristãos, o que reforça que o problema é estrutural e atravessa perfis sociais variados.

Há ainda a escalada do discurso redpill nas redes, que difunde hierarquias de macho alfa e mulher beta e coopta homens e mulheres. A tese do projeto é atacar a raiz: se o discurso que deprecia a mulher vira crime grave, ele perde a infraestrutura de impunidade que hoje sustenta a escalada até o homicídio.

Limites do projeto e respostas às críticas

Aprovada a equiparação ao racismo, a crítica mais comum é a censura. A resposta é direta: a lei não impede que ninguém manifeste opinião; ela pune discriminação e injúria direcionadas à condição de mulher, exatamente como a lei do racismo pune o xingamento racista. Quem não pratica misoginia não é alcançado.

Outro debate recorrente é armar as mulheres como solução. Casos recentes desmentem essa via: uma mulher policial, armada e treinada, foi assassinada pelo próprio companheiro. A violência doméstica não se resolve no confronto físico; resolve-se na educação de uma geração que respeite mulheres e na independência financeira que permite sair do ciclo cedo.

Também é justo reconhecer o limite: criminalizar o discurso é um passo, não a solução completa. O projeto não substitui educação, políticas públicas e estrutura de atendimento às vítimas.

FAQ sobre o PL da misoginia

  • O PL da misoginia já é lei?

Não. O Senado aprovou o PL 896/2023 em 2026, mas o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial para vigorar.

  • Misoginia vira crime comparado ao racismo em que sentido?

No regime jurídico: ao entrar na Lei 7.716/89, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível, com pena mais grave do que a dos atuais crimes contra a honra.

  • O que acontece se a Câmara rejeitar o projeto?

O projeto morre no ano legislativo e só poderia ser reapresentado em 2027, recomeçando a tramitação.

  • Qual a diferença entre misoginia e feminicídio?

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, aplicada quando a vítima é morta por razões de gênero. A misoginia, no PL, criminaliza a discriminação e a ofensa à condição de mulher, antes de chegar à violência letal.

  • Criticar ideias ou comportamentos vira crime de misoginia?

O texto pune discriminação, preconceito e injúria praticados em razão de misoginia, isto é, ofensas direcionadas à condição de ser mulher, seguindo o mesmo desenho da lei do racismo.

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